quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

O TIME ESTÁ QUASE PRONTO


Conforme esclarecemos anteriormente, nossa chapa AÇÃO, ORDEM e PROGRESSO, ao ser inscrita não traduzia a verdaeira equipe que pretendíamos levar a "campo" no dia 13 de março. Em realidade, devido a circunstancia que nos vimos impostos, diante do exíguo prazo de inscrição da chapa 01, nos valemos dos AMIGOS e conseguimos obter trinta outorgas para o imperioso primeiro passo. Agora, mais assenhorado da situação estamos em vias de concluir as alterações, cujo prazo derradeiro, será 22 do corrente. Alguns companheiros já assinaram nos autorizando suas inclusões, outros - que desde o início haviam assim se posicionado - concordam em não concorrer, enfim, substancias alterações serão realizadas. Certamente, estamos gratos aos que embora com dificuldades pessoais e de saúde, contribuíram para inscrição da chapa. Aos novos adeptos, também somos agradecidos. Aos que vêem hipotecando solidariedade, estamos assumindo o compromisso de em sendo eleitos, não os decepcionar. Aos céticos, damsos nossa dose de otimismo. Aos detratores, nosso desprezo, aos incompetentes, nossa lástima.
Por vezes, nos deparamos com algumas figuras que jamais tiveram posições claras e objetivas dentro da ASPOM, convivendo de migalhas, bajulando alguns, especialmente, autoridades e dando mea-culpa a certos administradores, e, quando podem externam comentários desairosos, desprovidos de fundamentos, porque teriam ouvido de certas pessoas, de forma distorcida, alguns fatos.
Recentemente, integrante da chapa adversária comentou com o coordenador da chapa 01 - AÇÃO, ORDEM e PROGRESSO, que jamais votaria em ROBERTO BELO, porque em uma assembleia ele teria "sequestrado" o livro de atas. Meu caro associado e ex-diretor, obrigado por haver me permitido abordar um assunto que jamais foi colocado em seus verdadeiros pontos ao quadro social da ASPOM, embora na edição do "JORNAL DO COR", ed. 110 - Dez 06 - título O BOM, O MAU E O FEIO, artigo de minha lavra haja realçado os procedimentos verificados.
Em rápida síntese, procurarei clarear a mente do emperdenecido associado:
Encontrava-me presidindo, honrosamente o CONSELHO DELIBERATIVO, cujos demais integrantes eram FORTUNATO CLEMENTE DA SILVA, JOSÉ DELMONDES DE SOUZA, FRANCISCO JOSÉ BRASILEIRO, MILTON DE OLIVEIRA, BENITO JUAREZ TEIXEIRA LOPES e JOSÉ TOBIAS FILHO, quando sofremos ação ilegítima da diretoria executiva, presidida por José LINO Pereira Filho, seu candidato a vice-presidente. Descoberto o ardil, por deliberação unânime do CD, foi determinada a NÃO REALIZAÇÃO da assembleia geral ordinária de prestações de contas, convocada com VÍCIO. Na data os insurrentos desacataram a determinação, dando azo a que o PRESIDENTE DO CD, recolhesse o LIVRO DE REGISTRO DE PRESENÇAS na AGE proibida para a devida apuração dos associados presentes. As escaramuças ilegais dos maus ASPONIANOS, geraram AÇÕES JUDICIAIS, todas devidamente GANHAS pelo hoje candidato da chapa 01, senão vejamos:
  • AÇÃO ORDINÁRIA = Processo 5727/87 - 44 Vara Cível - Autor: ROBERTO BELO DE PAULA; RÉ: ASPOM. Sentença: "... Julgo PROCEDENTE a presente ação e decreto a NULIDADE da ASSEMBLEIA GERAL realizada em 21 de fevereiro de 1987".
  • APELAÇÃO CÍVEL = Apel. 245/88 - Primeira Câmara TJERJ - Apelante: ASPOM; Apelado ROBERTO BELO DE PAULA - Acórdão de 05/04/88 - Ementa: "Ato jurídico. Invalidade. Se, contrariando norma estatutária expressa...é nula. A legitimidade para judicialmente pleitear a invalidade do ato não pertence ao CD, mas seu Presidente, que ingressou com ação de invalidade, possui qualidade para fazê-lo" - "...Donde o desprovimento recursal."
  • QUEIXA-CRIME = JOSÉ LINO PEREIRA FILHO em face de ROBERTO BELO DE PAULA - O CMT. GERAL instaurou IPM, procedido pelo então Capitão VAZ do 13 BPM, cuja solução foi a seguinte: "...O fato apurado não se constitui crime comum ou militar, nem trangressão da disciplina." A AJMERJ determinou o ARQUIVAMENTO. Bol. PM 02, DE 03/01/89, e, 62, de 05/04/89.
  • AÇÃO CONSIGNATÓRIA = Proc. 1881 - Sexta Vara da Fazenda Pública - Autor: BANERJ - Ré: ASPOM – Terceiro Interessado: ROBERTO BELO DE PAULA = Sentença homologatória - "As partes transigiram, havendo a liberação do bloqueio do montante em depósito na conta-corrente em nome da Ré. A Ré se compromete a reintegrar e manter o co-réu ROBERTO BELO DE PAULA como seu associados, ficando sem efeito o ato de sua eliminação do quadro social."
Como se demonstra, nada que foi efetuado pelo hoje candidato ROBERTO BELO DE PAULA, foi sem respaldo legal. A nossa honorabilidade fica colocada a prova de quem quer que seja, para atirar a primeira pedra! Mantemos em nossa sala na Procuradoria da ASPOM, devidamente emoldurada, cópia do ofício firmado pelo então Presidente Waldir Vieira Cristóvão, dando-nos conta da recondução ao quadro social, nos termos da sentença supra. É um verdadeiro TROFÉU DE GUERRA!
Não adianta as cassandras quererem nublar nosso horizonte, porque o SOL que nos ilumina é radiante e BELO!
Não temos medo de quem quer que seja, apenas RESPEITAMOS, porque gostamos de ser RESPEITADO.
Na foto: Flagrante dos subtenentes e sargentos do terceiro batalhão e esposas, na confraternização natalina realizad no rancho da unidade, evento coordenado por ROBERTO BELO, por ocasião do comando do coronel João LEITE Barreto.

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