Muitas têm sido as versões para essa estrepitosa alteração climática, em torno do planeta Terra. Sem querer entrar no mérito da questão, o que podemos afirmar, em meio as catástrofes decorrentes das fortes chuvas que assolam diversos estados brasileiros, vivenciamos no Rio de Janeiro, temperatura exorbitantes, que dificultam, de sobremaneira, o ir e vir do povo. Certamente, quem está em atividade profissional, deve procurar manter o decoro e a melhor apresentação. Contudo, diante da canícula que aflige as áreas tropicais, até por recomendação médica, os trajes devem ser mais simples, com tecidos mais leves e indulmentárias apropriadas. Em alguns países temos por padrão a camiseta, tipo regata, as bermudas e os terninhos sem gravata, como aqueles utilizado pelo ex-presidente Jânio Quadros, enfim, busca-se adequar os costumes da terra, ao clima, de sorte que os seus concidadãos, possam de forma coerente, sobreviver e praticar suas atividades profissionais e sociais.No Brasil, temos atitudes eivadas de ranços e de extremismos. Por um lado vemos a prática de toda sorte de modismo, em grande parte importados, e, porque não dizer, compelidos pela mídia, via televisão e demais meios de massificação. Certamente, ao longo dos tempos, todas as nações foram assimilando posturas de outra nações, através das conquistas, das divulgações, enfim, essa simbiose fez com que a sociedade alcançasse o atual estágio. Em alguns pontos evoluídos, promisores, em outros, infelizmente, eivados de retrocessos.
Em ato dos mais elogiáveis, o atual presidente da Ordem dos Advogados, seção do Estado do Rio de Janeiro, acaba de baixar ato, onde autoriza aos seus inscritos, a utilização de trajes compatíveis ao exercício de suas atividades, até meados do mês de março, inclusive a participação em audiências. Alvíssaras, oportuna e importante medida. Realmente, paletó e gravata nos dias atuais, quando a temperatura na Cidade Maravilhosa, por vezes, suplante os quarenta gráus, é uma atitude louvável, sua dispensa. Ocorre, determinados magistrados, preocupados em demonstrar uma primacia não lhes contemplada em lei, acabam de questionar tal medida, arrimando-se em tradição, que em nada se compatibiliza com os dias e o momento atual. Não é o traje que faz mais digno ou competente a pessoa. São as atitudes, o cárater, a consciência, o amor próprio, o sentimento do deve cumprindo, despojados de estrelismos, soberbas e toda gama de postura preconceituosa.
Quem trabalha em ambiente climatizados, se desloca em veículos providos de ar condicionado, geralmente conduzidos por servidores pagos as custas do contribuinte, certamente, não pode se nivelar aos pobres coitados que matam um leão por dia, visando manter seus humildes escritórios, honrar suas despesas, dentre as quais a anuidade de sua ordem, tendo, diariamente, reduzidos suas carteiras de clientes, seja pelos aviltantes custos da justiça, sejam pelos costumeiros pleitos de gratuidade de justiça.
O povo está faminto! Os profissionais liberais estão sendo atropelados pelo rolo compressor da economia populista. A Jusiça, cada vez mais morosa, apesar dos avanços tecnológicos, ainda vivenciamos a mentalidade tacanha de certos gerentes da justiça. Exemplos mil poderíamos invocar, porém, os dois despachos abaixo sintetizam bem:
- " CUMPRA-SE FLS...."; ou "ATENDA-SE AO MP, FLS..."
- "ESCLAREÇA O CREDOR, SE DÁ QUITAÇÃO DO MONTANTE DEPOSITADO..."
Essas publicações, compelem ao advogado se dirigir ao cartório - por vezes longe de seu escritório - para checar o conteúdo da remissão, a qual, em nada dificultaria o seu lançamento, integral, no sitio do TJ. No tocante ao crédito, mister se faz atravessar petição emanando a concordancia, ou não, a qual demorará, bom tempo para ser juntada, despachada, publicada, e, finalmente, emitido o alvará de levantamento. Quando se de plano fosse emitido o mandado, competiria, em caso de discordância, de duas uma: RECEBER e depois questionar, ou, QUESTIONAR sem receber. O mais acachapante, nisso tudo, é que essa prática se dá muito nos feitos processados em sede do juizado especial, cuja lei que rege esses procedimentos, tem por princípio a INFORMALIDADE e a CELERIDADE. Ainda falam em abarrotamento da JUSTIÇA! Precisamos modernizar e refrescar a mentalidade de muitos magistrados, serventuários, membros do ministério público, servidores em geral, e, até mesmo de alguns outros profissionais do DIREITO.
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